Receita Federal muda prazo e obrigatoriedade dos SPEDs

Receita Federal muda prazo e obrigatoriedade dos SPEDs

Compartilhe nas redes sociais:

As Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas (categoria onde se enquadra paróquias, (arqui)dioceses e organismos eclesiais católicos brasileiros) tem até o dia 31 de maio de 2016 para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e até o dia 30 de junho de 2016 para transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) LEIA AQUI SOBRE O NOVO PRAZO (29/07) DA ENTREGA DA ECF. Os arquivos devem conter os fatos geradores do ano anterior, ou seja, ocorridos entre 01/01 e 31/12 de 2015.

Para o ano de 2016 (informações relativas aos fatos geradores do ano-calendário 2015), as (arqui)dioceses que estavam desobrigadas da entrega da EFD-Contribuições, conforme instrução normativa 1252/2012 da RFB, também devem obrigatoriamente transmitir a ECF.

Com relação a ECD as regras para este ano foram mantidas, se comparadas com o ano passado.

ContSis

SPED no SGCP

A Receita Federal do Brasil atualizou as diretrizes para empresas ajustarem seus softwares aos novos layouts do SPED. Os desenvolvedores da Equipe Theòs estão realizando as mudanças solicitadas pelo fisco e em breve disponibilizará uma nova versão do SGCP-Contábil para que as (arqui)dioceses possam enviar os arquivos ECD e ECF dentro do prazo estipulado.

Alertamos a todos os clientes para a importância de encerrar seus balanços de 2015 quanto antes. 

Histórico

A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), extinta pela Receita Federal a partir do ano-calendário 2014 e tem por objetivo a coleta de dados referentes a todas as operações da entidade.

Até o ano-calendário 2014, estavam obrigadas a entregar a ECF somente as (arqui)dioceses que apuravam valor mensal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) de PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

ecf-sped-escrituracao-contabil-fiscal

A ECD tem o foco principal nos controles fiscais e previdenciários da instituição. Ano passado a data limite para a transmissão foi o último dia útil de junho, este ano, a Receita antecipou a entrega para maio. Estavam obrigadas a transmitir o ECD para o fisco somente as entidades que entregavam mensalmente a Escrituração Fiscal Digital para o PIS, COFINS e CPRB (EFD-Contribuições), cujo critério é o mesmo para a entrega da ECF.