Conforme Instrução Normativa da RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023 e publicado no Diário Oficial da União em 11 de Outubro de 2023 (pág. 50), estabelece alterações em relação a informações do cartão de crédito e prazo final da entrega EFD-Reinf conforme segue:
Dispensa de informação de cartão de crédito
A IN RFB publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2023 dispensa todas as Pessoas Jurídicas da informação de pagamento de comissões sujeitas a auto retenção da IN 153/87 (incluindo comissão da administradora do cartão de crédito).
Prorrogação de envio
O prazo para o envio da EFD-Reinf é sempre no dia 15, porém, se não fosse dia útil, como neste mês de setembro/2023, a entrega deveria ser antecipada para o último dia útil antes da data (13/10/2023).
Agora, a Receita postergou para o primeiro dia útil subsequente. Ou seja, para a competência de setembro/2023, a data final passou de sexta para segunda-feira, ou seja, dia 16 de outubro de 2023.