No dia 21 de Novembro de 2022, Klayton Dias, administrador da Theòs, abriu a semana com o Circuito de Imersão e Conhecimento 2022. O assunto abordado foi sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (13.709). O evento de formato remoto ocorreu durante a semana inteira, sendo finalizado no dia 25 de Novembro.
A imersão foi organizada para todos os clientes e aos demais participantes que tiveram interesse pelos assuntos abordados. A LGPD surgiu em 2018, possuindo alguns pilares, entre eles envolvidos o Controlador, Operador e o Encarregado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Klayton Dias conta resumidamente o caso de Cambridge Analytica, de David Carroll, por qual objetivo foi o surgimento do LGPD. O professor Carroll cita em um documentário: “Estamos vivendo uma era em que nossas ações e comportamento são monitorados e antecipados por algoritmos”. Ou seja, as pessoas estão sendo controladas e movidas pelo meio digital.
A Lei LGPD é válida para todo mundo. A legislação prevê que pode realizar um envio para fora do país, sendo a LGPD em um giro:
- Uma regra para todos: Cria um cenário de segurança jurídica válido para todo o país.
- Consentimento: Uma das dez bases legais para tratamento de dados pessoais é o seu próprio consentimento.
- Definição do conceito: Estabelece, de maneira clara, o que são dados pessoais.
- Consentimento de menor: Nos casos de uso da base legal “consentimento” para dados de criança, o consentimento deve ser dos pais ou do responsável.
- Abrangência extraterritorial: Não importa se a organização ou o centro de dados estão dentro ou fora do Brasil.
- Transferência internacional: Permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados.
- Fiscal centralizado: Ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
- Responsabilidade: Define os agentes de tratamento de dados e suas funções.
- Gestão de risco e falhas: Quem gere base de dados pessoais terá que fazer essa gestão.
- Transparência: Se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados.
- Penalidades rígidas: Falhas de segurança podem gerar multas pesadas.
- Finalidade e necessidade: São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.
Segundo o Ministério da Cidadania, a lei estabelece uma estrutura de direitos titulares de dados pessoais. Há um documento base, sendo um Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados. Para saber mais, acesse:
Circuito Theòs – Dia 1 (21/11/2022) – LGPD.