eSocial: Portaria Nº 1.419/2019

eSocial: Portaria Nº 1.419/2019

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PORTARIA Nº 1.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019


Dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial

GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos de SST que deverão observar o previsto no inciso III do § 8º, deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial – MOS; e

III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas conforme abaixo descrito:
    a) a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
    b) a partir das 8 (oito) horas de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
    c) a partir das 8 (oito) horas de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.

 

Fonte: Imprensa Nacional – DOU