No dia 10/07/2019 iniciará a 3ª fase do eSocial. Sua diocese está atualizada com o cumprimento dessa obrigatoriedade?
A obrigatoriedade dos envios do eSocial para o Grupo 3, onde estão alocadas as Entidade sem fins lucrativos, iniciou em 10/01/2019 com os envios dos cadastros e tabelas. Em 10/04/2019 iniciou a 2ª fase, onde são enviados dados dos Trabalhadores e os eventos não periódicos. Essa é a fase atual no cumprimento do cronograma da Receita Federal do Brasil.
Para que possam revisar se estão cumprindo corretamente os prazos, segue abaixo os eventos que devem ser enviados desde 10/04/2019:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Este Evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do
Evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da
respectiva prestação do serviço. - S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Este Evento é o responsável por registrar a admissão do empregado. - S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador
Este Evento envia as alterações de dados cadastrais do trabalhador, como “documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, entre outros”. - S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho
Este evento altera o contrato de trabalho, por exemplo, alterações de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros. Estão obrigados os empregadores com empregado (com vínculo) e a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário (sem vínculo) cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração. - S-2230 – Afastamento temporário
Esse Evento deve ser utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos Motivos de Afastamento. - S-2250 – Aviso Prévio
Este Evento tem como objetivo enviar a comunicação e o possível cancelamento do aviso-prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. - S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
Esse Evento tem como objetivo informar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. - S-2299 – Desligamento
Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por motivos constantes da Tabela 19 – Motivos de Desligamento disponível no layout do eSocial.
Cada evento possui particularidades em relação aos prazos de envio. Sugerimos consultar o Manual do eSocial. Salientamos que não será possível iniciar a 3ª fase, se a 1ª eª fases não estiverem concluídas e processadas junto ao eSocial.
Em breve enviaremos Manual de instruções sobre a 3ª fase do eSocial no Eclesial Folha de Pagamento.