Fim da GPS – INSS – Folha de Pagamento e Retenções

Fim da GPS – INSS – Folha de Pagamento e Retenções

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Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.

Com o eSocial, houveram mudanças nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.

A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário.

O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipando quando recair em dia que não há expediente bancário (sábado, domingo e feriado).

É Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS. Caso seja necessário efetuar recolhimento de valores em aberto de INSS, referente ao período anterior a outubro/2021, será através GPS (guia devida da época).