A Instrução Normativa (IN) 1633 publicada hoje (04/05) altera o prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para o último dia útil de julho, ou seja, as (arqui)dioceses devem transmitir o aquivo magnético para a Receita Federal do Brasil até o dia 29/07/2016, sexta-feira.
O fisco justificou a medida pelo temor dos contribuintes com grande volume de informações não terem tempo hábil para se adequar as normas internacionais da escrituração contábil no intervalo entre a entrega da ECD (que permanece na data limite de 31/05/2016) e o ECF, anteriormente previsto para 30/06/2016.
A medida altera a Instrução Nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que trata da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e estabelecia a transmissão do mesmo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.