EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
O EFD Reinf é um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigatoriedade tem como objetivo registrar as retenções dos impostos referentes às notas fiscais que não tem vínculos empregatícios.
- Obrigatoriedade
Os obrigados a declarar foram divididos em quatro grupos, cada um deles deverão transmitir em uma data:
- 1º grupo: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
- 2º grupo: demais entidades empresariais;
- 3º grupo: empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
- 4ª grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.
- Prazos de entrega
A EFD-Reinf é uma obrigação com entrega mensal, com prazo até o 15º dia do mês subsequente. Se o dia 15 cair em algum feriado ou final de semana, a transmissão deverá ser antecipada para o primeiro dia útil antes do dia 15. Vamos agora ao início da obrigatoriedade para cada grupo:
- 1º grupo: começou a transmitir dia 1 de maio de 2018;
- 2º grupo: começa a transmitir dia 10 de janeiro de 2019;
- 3º grupo: começa a transmitir dia 10 de julho de 2019.
- 4º grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
Ou seja, para o 3º grupo, podem ser enviados os cadastros a partir de 10/07/2019 e as retenções podem ser enviadas até dia 15/08/2019
- Principais desafios para preenchimento da EFD-Reinf
Os desafios das empresas são diversos nesse momento, uma vez que grande parte delas não estão preparadas para o envio de informações pelos meios digitais. Há diversas modificações e há uma força tarefa intensa nos negócios para se adaptarem a essas obrigações. Alguns desses desafios são:
- Alteração de cultura e processos;
- Fonte de informação descentralizada;
- Inconsistências de cadastros
- Sequência lógica dos eventos
Os eventos da EFD-Reinf possuem uma ordem lógica de envio que deve ser seguida por todos os contribuintes, pois alguns eventos dependem de informações e parâmetros existentes em outros eventos.
Fluxo correto dos evento
Abaixo constam detalhamento dos eventos da EFD-Reinf, porém só devem ser enviados aqueles referentes à realidade do contribuinte. O SGCP já fará esse filtro, enviando apenas aqueles pertinentes as atividades de Dioceses.
Eventos de Tabela
- R-1000 – Informações do Contribuinte;
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (quando houver);
Não periódicos
- R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo;
- R-5001 – Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte;
- R-9000 – Exclusão de Evento (este pode ser emitido a qualquer momento, fora do fluxo);
Periódicos
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados;
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva;
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria;
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
- R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos;
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
Em breve disponibilizamos um Manual de Instruções do SGCP para a EFD-Reinf.